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BORGES·PERILOSOCIEDADE DE ADVOGADOS
Famílias e herdeiros

Advogado para inventário e planejamento sucessório

O escritório atua no inventário, na Justiça ou em cartório, quando a família perde alguém. Também orienta quem deseja organizar ainda em vida a transmissão do patrimônio, por testamento, doação ou holding familiar.

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Para quem

Famílias que precisam abrir ou concluir o inventário de um parente, inclusive quando os herdeiros não chegaram a um acordo sobre a divisão dos bens. Também donos de imóveis, empresas ou propriedades rurais que querem definir desde já como esse patrimônio passará aos herdeiros.

Como atuamos nesta área

  • Inventário em cartório

    Para famílias que estão de acordo sobre a divisão: reunião dos documentos e acompanhamento da escritura de inventário e partilha no cartório.

  • Inventário judicial

    Necessário quando os herdeiros não chegam a um acordo ou o caso não cabe no cartório. O trabalho vai do pedido de abertura à divisão final dos bens.

  • Testamento

    Escolha entre testamento público (escrito pelo tabelião), cerrado (lacrado pelo tabelião) ou particular (escrito pela pessoa, com testemunhas).

  • Planejamento sucessório e patrimonial

    Doação, testamento ou partilha feita pelos pais ou avós ainda em vida: a escolha depende dos bens e da composição de cada família.

  • Holding familiar

    Criar uma empresa para reunir os bens da família nem sempre compensa. Custos, tributos e a relação entre os familiares pesam na decisão.

  • Liberação de valores sem inventário

    Pedido do saldo do FGTS e de salários ou verbas rescisórias que o falecido não chegou a receber, valores que a lei manda pagar sem inventário.

Como o escritório trabalha

  • Contato direto com os sócios

    Os clientes do escritório podem tratar do próprio caso diretamente com os sócios, André Luis Borges dos Santos e Pedro Ernesto Perilo Reis Coutinho.

  • Atendimento individual e humanizado

    O escritório oferece a cada cliente um atendimento individualizado e humanizado.

  • Advogados parceiros

    Além dos sócios, o escritório conta com advogados parceiros nas diferentes áreas em que atua.

  • Agilidade no retorno

    O escritório procura responder às demandas dos clientes com agilidade. A duração de um processo, porém, depende do Judiciário e dos órgãos envolvidos.

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Perguntas frequentes

Existe prazo para abrir o inventário?

Sim. O inventário deve ser aberto em até 2 meses após o falecimento e concluído nos 12 meses seguintes, prazos que o juiz pode prorrogar (Código de Processo Civil, art. 611). Os estados podem cobrar multa pelo atraso, e a existência e o valor dessa multa dependem da lei de cada estado.

O inventário pode ser feito em cartório?

Sim, em regra quando todos os envolvidos são capazes e estão de acordo com a divisão, com a presença de advogado ou defensor público (CPC, art. 610). Desde 2024, o CNJ também admite o cartório com herdeiro menor ou incapaz, se ele receber uma fração de cada bem e o Ministério Público concordar, e com testamento, se o juiz autorizar antes (Resolução CNJ 35/2007).

Quais documentos são necessários para começar?

Em regra: certidão de óbito; identidade e CPF do falecido e dos herdeiros; certidões que comprovem o parentesco e o casamento; pacto antenupcial, se houver; documentos dos bens, como a matrícula dos imóveis e o cadastro do imóvel rural (CCIR); e certidões negativas de tributos. No cartório, a lista está no art. 22 da Resolução CNJ 35/2007, e outros papéis podem ser pedidos.

Posso deixar todos os meus bens para quem eu quiser em testamento?

Não, se houver herdeiros necessários, como filhos, netos, pais e cônjuge. Em regra, a eles cabe metade da herança, a legítima, e o testamento só dispõe do restante (Código Civil, arts. 1.789 e 1.845). Há exceções, como a deserdação por causa prevista em lei. Na união estável, o STF igualou a ordem de herança à do casamento, sem decidir se o companheiro é herdeiro necessário.

Conteúdo informativo. Cada caso exige análise individual.

Onde conferir as regras

Os prazos, documentos e requisitos do inventário e as regras do testamento podem ser consultados aqui:

Inventário, testamento ou planejamento sucessório

Descreva o caso, seja um inventário, seja o planejamento da herança. No inventário, separe a certidão de óbito e os documentos dos bens.

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