Advogado para inventário e planejamento sucessório
O escritório atua no inventário, na Justiça ou em cartório, quando a família perde alguém. Também orienta quem deseja organizar ainda em vida a transmissão do patrimônio, por testamento, doação ou holding familiar.
Falar com um advogadoPara quem
Famílias que precisam abrir ou concluir o inventário de um parente, inclusive quando os herdeiros não chegaram a um acordo sobre a divisão dos bens. Também donos de imóveis, empresas ou propriedades rurais que querem definir desde já como esse patrimônio passará aos herdeiros.
Como atuamos nesta área
Inventário em cartório
Para famílias que estão de acordo sobre a divisão: reunião dos documentos e acompanhamento da escritura de inventário e partilha no cartório.
Inventário judicial
Necessário quando os herdeiros não chegam a um acordo ou o caso não cabe no cartório. O trabalho vai do pedido de abertura à divisão final dos bens.
Testamento
Escolha entre testamento público (escrito pelo tabelião), cerrado (lacrado pelo tabelião) ou particular (escrito pela pessoa, com testemunhas).
Planejamento sucessório e patrimonial
Doação, testamento ou partilha feita pelos pais ou avós ainda em vida: a escolha depende dos bens e da composição de cada família.
Holding familiar
Criar uma empresa para reunir os bens da família nem sempre compensa. Custos, tributos e a relação entre os familiares pesam na decisão.
Liberação de valores sem inventário
Pedido do saldo do FGTS e de salários ou verbas rescisórias que o falecido não chegou a receber, valores que a lei manda pagar sem inventário.
Como o escritório trabalha
Contato direto com os sócios
Os clientes do escritório podem tratar do próprio caso diretamente com os sócios, André Luis Borges dos Santos e Pedro Ernesto Perilo Reis Coutinho.
Atendimento individual e humanizado
O escritório oferece a cada cliente um atendimento individualizado e humanizado.
Advogados parceiros
Além dos sócios, o escritório conta com advogados parceiros nas diferentes áreas em que atua.
Agilidade no retorno
O escritório procura responder às demandas dos clientes com agilidade. A duração de um processo, porém, depende do Judiciário e dos órgãos envolvidos.
Perguntas frequentes
Existe prazo para abrir o inventário?
Sim. O inventário deve ser aberto em até 2 meses após o falecimento e concluído nos 12 meses seguintes, prazos que o juiz pode prorrogar (Código de Processo Civil, art. 611). Os estados podem cobrar multa pelo atraso, e a existência e o valor dessa multa dependem da lei de cada estado.
O inventário pode ser feito em cartório?
Sim, em regra quando todos os envolvidos são capazes e estão de acordo com a divisão, com a presença de advogado ou defensor público (CPC, art. 610). Desde 2024, o CNJ também admite o cartório com herdeiro menor ou incapaz, se ele receber uma fração de cada bem e o Ministério Público concordar, e com testamento, se o juiz autorizar antes (Resolução CNJ 35/2007).
Quais documentos são necessários para começar?
Em regra: certidão de óbito; identidade e CPF do falecido e dos herdeiros; certidões que comprovem o parentesco e o casamento; pacto antenupcial, se houver; documentos dos bens, como a matrícula dos imóveis e o cadastro do imóvel rural (CCIR); e certidões negativas de tributos. No cartório, a lista está no art. 22 da Resolução CNJ 35/2007, e outros papéis podem ser pedidos.
Posso deixar todos os meus bens para quem eu quiser em testamento?
Não, se houver herdeiros necessários, como filhos, netos, pais e cônjuge. Em regra, a eles cabe metade da herança, a legítima, e o testamento só dispõe do restante (Código Civil, arts. 1.789 e 1.845). Há exceções, como a deserdação por causa prevista em lei. Na união estável, o STF igualou a ordem de herança à do casamento, sem decidir se o companheiro é herdeiro necessário.
Conteúdo informativo. Cada caso exige análise individual.
Onde conferir as regras
Os prazos, documentos e requisitos do inventário e as regras do testamento podem ser consultados aqui:
Inventário, testamento ou planejamento sucessório
Descreva o caso, seja um inventário, seja o planejamento da herança. No inventário, separe a certidão de óbito e os documentos dos bens.
