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BORGES·PERILOSOCIEDADE DE ADVOGADOS
Casais em divórcio

Advogado de família: divórcio em cartório ou na Justiça

O divórcio traz decisões práticas: divisão dos bens, guarda e convivência com os filhos, pensão e sobrenome de casado. O escritório indica o caminho cabível, em cartório ou na Justiça, e conduz o procedimento.

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Para quem

Para casais que decidiram se divorciar e querem formalizar o acordo. Também para quem não chegou a um entendimento com o outro cônjuge sobre o divórcio ou sobre as questões que ele envolve.

Como atuamos nesta área

  • Divórcio consensual em cartório

    Feito por escritura pública no cartório de notas, sem processo judicial, quando o casal está de acordo e o caso cumpre as exigências da lei.

  • Divórcio consensual na Justiça

    Acordo assinado pelos dois e levado à aprovação do juiz, com a partilha, a pensão e as regras sobre os filhos, conforme o caso.

  • Divórcio litigioso

    Ação judicial para quando falta acordo. O juiz pode decidir pedidos urgentes e marca audiência de mediação e conciliação.

  • Partilha de bens

    Levantamento do que é comum e do que é de cada um, conforme o regime de bens, e divisão no acordo, na escritura ou no processo de divórcio.

  • Guarda e convivência com os filhos

    Sem acordo e com pais aptos, a regra é a guarda compartilhada, salvo se um recusar a guarda do filho ou houver risco de violência doméstica.

  • Pensão alimentícia

    Definida no divórcio para os filhos e, quando cabível, para o ex-cônjuge, conforme a necessidade de quem recebe e os recursos de quem paga.

Como o escritório trabalha

  • Contato direto com os sócios

    Os clientes do escritório podem tratar do próprio caso diretamente com os sócios, André Luis Borges dos Santos e Pedro Ernesto Perilo Reis Coutinho.

  • Atendimento individual e humanizado

    O escritório oferece a cada cliente um atendimento individualizado e humanizado.

  • Advogados parceiros

    Além dos sócios, o escritório conta com advogados parceiros nas diferentes áreas em que atua.

  • Agilidade no retorno

    O escritório procura responder às demandas dos clientes com agilidade. A duração de um processo, porém, depende do Judiciário e dos órgãos envolvidos.

Conheça os sócios →

Perguntas frequentes

É preciso estar separado há algum tempo para pedir o divórcio?

Não. Desde 2010, a Constituição diz apenas que o casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio (art. 226, § 6º, na redação da Emenda Constitucional 66/2010). Não se exige separação prévia nem tempo mínimo de casamento.

Quando o divórcio pode ser feito em cartório?

Quando os dois estão de acordo sobre o divórcio e suas condições e não há gravidez conhecida. Com filhos menores ou incapazes, a guarda, a convivência e a pensão precisam ter sido decididas antes pela Justiça, o que deve constar da escritura. É obrigatória a assistência de advogado ou defensor público (Código de Processo Civil, art. 733; Resolução CNJ 35/2007, art. 34).

Dá para se divorciar e fazer a partilha dos bens depois?

Sim. O Código Civil permite o divórcio sem prévia partilha de bens (art. 1.581). No divórcio por acordo feito na Justiça, se o casal não se entender sobre a divisão, a partilha é feita depois que o juiz aprovar o divórcio (Código de Processo Civil, art. 731, parágrafo único).

Depois do divórcio, é possível voltar a usar o nome de solteiro?

Sim. Quem adotou o sobrenome do outro pode retirá-lo depois do divórcio, pedindo pessoalmente no cartório de registro civil, sem processo judicial (Lei 6.015/1973, art. 57, III). Em regra, também pode mantê-lo, mas há exceções (Código Civil, art. 1.571, § 2º).

Conteúdo informativo. Cada caso exige análise individual.

Onde conferir as regras

Divórcio, partilha e escritura em cartório têm regras diferentes. Confira os textos citados nas respostas:

Divórcio, guarda ou partilha de bens

Conte pelo WhatsApp se o casal está de acordo e se há filhos menores. Tenha à mão a certidão de casamento e a relação do que o casal possui.

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