Advogado de família: divórcio em cartório ou na Justiça
O divórcio traz decisões práticas: divisão dos bens, guarda e convivência com os filhos, pensão e sobrenome de casado. O escritório indica o caminho cabível, em cartório ou na Justiça, e conduz o procedimento.
Falar com um advogadoPara quem
Para casais que decidiram se divorciar e querem formalizar o acordo. Também para quem não chegou a um entendimento com o outro cônjuge sobre o divórcio ou sobre as questões que ele envolve.
Como atuamos nesta área
Divórcio consensual em cartório
Feito por escritura pública no cartório de notas, sem processo judicial, quando o casal está de acordo e o caso cumpre as exigências da lei.
Divórcio consensual na Justiça
Acordo assinado pelos dois e levado à aprovação do juiz, com a partilha, a pensão e as regras sobre os filhos, conforme o caso.
Divórcio litigioso
Ação judicial para quando falta acordo. O juiz pode decidir pedidos urgentes e marca audiência de mediação e conciliação.
Partilha de bens
Levantamento do que é comum e do que é de cada um, conforme o regime de bens, e divisão no acordo, na escritura ou no processo de divórcio.
Guarda e convivência com os filhos
Sem acordo e com pais aptos, a regra é a guarda compartilhada, salvo se um recusar a guarda do filho ou houver risco de violência doméstica.
Pensão alimentícia
Definida no divórcio para os filhos e, quando cabível, para o ex-cônjuge, conforme a necessidade de quem recebe e os recursos de quem paga.
Como o escritório trabalha
Contato direto com os sócios
Os clientes do escritório podem tratar do próprio caso diretamente com os sócios, André Luis Borges dos Santos e Pedro Ernesto Perilo Reis Coutinho.
Atendimento individual e humanizado
O escritório oferece a cada cliente um atendimento individualizado e humanizado.
Advogados parceiros
Além dos sócios, o escritório conta com advogados parceiros nas diferentes áreas em que atua.
Agilidade no retorno
O escritório procura responder às demandas dos clientes com agilidade. A duração de um processo, porém, depende do Judiciário e dos órgãos envolvidos.
Perguntas frequentes
É preciso estar separado há algum tempo para pedir o divórcio?
Não. Desde 2010, a Constituição diz apenas que o casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio (art. 226, § 6º, na redação da Emenda Constitucional 66/2010). Não se exige separação prévia nem tempo mínimo de casamento.
Quando o divórcio pode ser feito em cartório?
Quando os dois estão de acordo sobre o divórcio e suas condições e não há gravidez conhecida. Com filhos menores ou incapazes, a guarda, a convivência e a pensão precisam ter sido decididas antes pela Justiça, o que deve constar da escritura. É obrigatória a assistência de advogado ou defensor público (Código de Processo Civil, art. 733; Resolução CNJ 35/2007, art. 34).
Dá para se divorciar e fazer a partilha dos bens depois?
Sim. O Código Civil permite o divórcio sem prévia partilha de bens (art. 1.581). No divórcio por acordo feito na Justiça, se o casal não se entender sobre a divisão, a partilha é feita depois que o juiz aprovar o divórcio (Código de Processo Civil, art. 731, parágrafo único).
Depois do divórcio, é possível voltar a usar o nome de solteiro?
Sim. Quem adotou o sobrenome do outro pode retirá-lo depois do divórcio, pedindo pessoalmente no cartório de registro civil, sem processo judicial (Lei 6.015/1973, art. 57, III). Em regra, também pode mantê-lo, mas há exceções (Código Civil, art. 1.571, § 2º).
Conteúdo informativo. Cada caso exige análise individual.
Onde conferir as regras
Divórcio, partilha e escritura em cartório têm regras diferentes. Confira os textos citados nas respostas:
Divórcio, guarda ou partilha de bens
Conte pelo WhatsApp se o casal está de acordo e se há filhos menores. Tenha à mão a certidão de casamento e a relação do que o casal possui.
