Advogado trabalhista em Goiânia para trabalhadores
O escritório orienta e representa quem é ou foi empregado em questões do contrato de trabalho, da conferência dos valores pagos na rescisão até o processo na Justiça do Trabalho.
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Para quem
Para quem trabalha ou trabalhou, com ou sem carteira assinada, e tem dúvidas sobre o que recebeu na saída, sobre a jornada cumprida ou sobre a forma como foi tratado. Também para quem foi dispensado por justa causa, sofreu acidente ou adoeceu por causa do trabalho.
Como atuamos nesta área
Rescisão indireta
Falta grave da empresa, como exigir tarefas fora do contrato ou tratar o empregado com rigor excessivo, permite pedir o fim do vínculo e indenização.
Horas extras e jornada de trabalho
Cálculo de horas extras, pagas com no mínimo 50% a mais que a hora normal, de intervalos de descanso não concedidos e do adicional noturno.
Verbas rescisórias, FGTS e justa causa
Conferência dos valores da saída, como aviso prévio, férias, 13º e FGTS, revisão da justa causa e pedido de volta ao emprego em caso de estabilidade.
Reconhecimento de vínculo de emprego
Registro e direitos do tempo sem carteira, se o trabalho era pessoal, habitual, sob ordens e pago. No doméstico, exigem-se mais de dois dias semanais.
Acidente de trabalho e doença ocupacional
Orientação sobre a comunicação do acidente ao INSS (CAT), a garantia de emprego após o afastamento e o pedido de indenização pelos danos sofridos.
Assédio moral e assédio sexual
Humilhação, perseguição, ameaças ou constrangimento de natureza sexual no trabalho podem dar origem a pedido de indenização por dano moral.
Como o escritório trabalha
Contato direto com os sócios
Os clientes do escritório podem tratar do próprio caso diretamente com os sócios, André Luis Borges dos Santos e Pedro Ernesto Perilo Reis Coutinho.
Atendimento individual e humanizado
O escritório oferece a cada cliente um atendimento individualizado e humanizado.
Advogados parceiros
Além dos sócios, o escritório conta com advogados parceiros nas diferentes áreas em que atua.
Agilidade no retorno
O escritório procura responder às demandas dos clientes com agilidade. A duração de um processo, porém, depende do Judiciário e dos órgãos envolvidos.
Perguntas frequentes
Qual é o prazo para buscar direitos trabalhistas na Justiça?
Em regra, dois anos após o fim do contrato, com cobrança dos cinco anos anteriores à entrada da ação (Constituição, art. 7º, XXIX). Há exceções: contra menor de 18 anos, o prazo não corre (CLT, art. 440), e, na indenização por acidente ou doença ocupacional, o TST conta o prazo desde que o trabalhador tem certeza da extensão definitiva da lesão, o que pode ser após a saída.
É possível pedir a rescisão indireta e continuar trabalhando?
Sim, em duas situações: quando o empregador deixa de cumprir obrigações do contrato e quando reduz o trabalho de quem recebe por peça ou tarefa a ponto de diminuir bastante o salário (CLT, art. 483, § 3º). Nelas, é possível seguir no serviço até a decisão final. Para o TST, falhar nos depósitos do FGTS é descumprir o contrato, mesmo que o empregado não tenha reagido logo.
Quem se afastou por acidente de trabalho tem estabilidade?
Em regra, sim, se o afastamento passou de 15 dias com o auxílio por incapacidade temporária acidentário (antigo auxílio-doença acidentário). O emprego fica garantido por no mínimo 12 meses após o fim do benefício (Lei 8.213/1991, art. 118). Na doença ocupacional, os requisitos são dispensados se, após a saída, se reconhece que o trabalho causou a doença ou contribuiu para ela.
A demissão por justa causa pode ser questionada?
Sim, na Justiça do Trabalho. A justa causa exige falta prevista em lei, como desídia (descaso com o serviço), indisciplina ou abandono de emprego (CLT, art. 482), e cabe ao empregador provar a falta (art. 818, II). Nessa forma de dispensa, o empregado deixa de receber, por exemplo, a multa de 40% do FGTS.
Conteúdo informativo. Cada caso exige análise individual.
Onde conferir as regras
Os prazos para reclamar, as hipóteses de desligamento e a proteção após acidente podem ser conferidos diretamente nestas fontes:
Problema com a rescisão, as horas extras ou o FGTS?
Explique pelo WhatsApp o que houve no trabalho. Se tiver, separe o termo de rescisão, os contracheques e o extrato do FGTS.
