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BORGES·PERILOSOCIEDADE DE ADVOGADOS
Empregados e ex-empregados

Advogado trabalhista em Goiânia para trabalhadores

O escritório orienta e representa quem é ou foi empregado em questões do contrato de trabalho, da conferência dos valores pagos na rescisão até o processo na Justiça do Trabalho.

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Para quem

Para quem trabalha ou trabalhou, com ou sem carteira assinada, e tem dúvidas sobre o que recebeu na saída, sobre a jornada cumprida ou sobre a forma como foi tratado. Também para quem foi dispensado por justa causa, sofreu acidente ou adoeceu por causa do trabalho.

Como atuamos nesta área

  • Rescisão indireta

    Falta grave da empresa, como exigir tarefas fora do contrato ou tratar o empregado com rigor excessivo, permite pedir o fim do vínculo e indenização.

  • Horas extras e jornada de trabalho

    Cálculo de horas extras, pagas com no mínimo 50% a mais que a hora normal, de intervalos de descanso não concedidos e do adicional noturno.

  • Verbas rescisórias, FGTS e justa causa

    Conferência dos valores da saída, como aviso prévio, férias, 13º e FGTS, revisão da justa causa e pedido de volta ao emprego em caso de estabilidade.

  • Reconhecimento de vínculo de emprego

    Registro e direitos do tempo sem carteira, se o trabalho era pessoal, habitual, sob ordens e pago. No doméstico, exigem-se mais de dois dias semanais.

  • Acidente de trabalho e doença ocupacional

    Orientação sobre a comunicação do acidente ao INSS (CAT), a garantia de emprego após o afastamento e o pedido de indenização pelos danos sofridos.

  • Assédio moral e assédio sexual

    Humilhação, perseguição, ameaças ou constrangimento de natureza sexual no trabalho podem dar origem a pedido de indenização por dano moral.

Como o escritório trabalha

  • Contato direto com os sócios

    Os clientes do escritório podem tratar do próprio caso diretamente com os sócios, André Luis Borges dos Santos e Pedro Ernesto Perilo Reis Coutinho.

  • Atendimento individual e humanizado

    O escritório oferece a cada cliente um atendimento individualizado e humanizado.

  • Advogados parceiros

    Além dos sócios, o escritório conta com advogados parceiros nas diferentes áreas em que atua.

  • Agilidade no retorno

    O escritório procura responder às demandas dos clientes com agilidade. A duração de um processo, porém, depende do Judiciário e dos órgãos envolvidos.

Conheça os sócios →

Perguntas frequentes

Qual é o prazo para buscar direitos trabalhistas na Justiça?

Em regra, dois anos após o fim do contrato, com cobrança dos cinco anos anteriores à entrada da ação (Constituição, art. 7º, XXIX). Há exceções: contra menor de 18 anos, o prazo não corre (CLT, art. 440), e, na indenização por acidente ou doença ocupacional, o TST conta o prazo desde que o trabalhador tem certeza da extensão definitiva da lesão, o que pode ser após a saída.

É possível pedir a rescisão indireta e continuar trabalhando?

Sim, em duas situações: quando o empregador deixa de cumprir obrigações do contrato e quando reduz o trabalho de quem recebe por peça ou tarefa a ponto de diminuir bastante o salário (CLT, art. 483, § 3º). Nelas, é possível seguir no serviço até a decisão final. Para o TST, falhar nos depósitos do FGTS é descumprir o contrato, mesmo que o empregado não tenha reagido logo.

Quem se afastou por acidente de trabalho tem estabilidade?

Em regra, sim, se o afastamento passou de 15 dias com o auxílio por incapacidade temporária acidentário (antigo auxílio-doença acidentário). O emprego fica garantido por no mínimo 12 meses após o fim do benefício (Lei 8.213/1991, art. 118). Na doença ocupacional, os requisitos são dispensados se, após a saída, se reconhece que o trabalho causou a doença ou contribuiu para ela.

A demissão por justa causa pode ser questionada?

Sim, na Justiça do Trabalho. A justa causa exige falta prevista em lei, como desídia (descaso com o serviço), indisciplina ou abandono de emprego (CLT, art. 482), e cabe ao empregador provar a falta (art. 818, II). Nessa forma de dispensa, o empregado deixa de receber, por exemplo, a multa de 40% do FGTS.

Conteúdo informativo. Cada caso exige análise individual.

Onde conferir as regras

Os prazos para reclamar, as hipóteses de desligamento e a proteção após acidente podem ser conferidos diretamente nestas fontes:

Problema com a rescisão, as horas extras ou o FGTS?

Explique pelo WhatsApp o que houve no trabalho. Se tiver, separe o termo de rescisão, os contracheques e o extrato do FGTS.

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