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BORGES·PERILOSOCIEDADE DE ADVOGADOS
Pessoas e empresas

Advogado cível em Goiânia: contratos, indenizações e cobranças

O escritório elabora contratos e atua em ações de indenização por danos materiais e morais. Também cobra dívidas na Justiça com base em cheques, notas promissórias, contratos ou sentenças.

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Para quem

Pessoas e empresas que vão assinar um contrato ou enfrentam o descumprimento de um já assinado. Também quem sofreu prejuízo causado por outra pessoa ou empresa ou tem valores a receber.

Como atuamos nesta área

  • Elaboração de contratos

    Contratos entre pessoas e empresas redigidos com obrigações, prazos, valores e penalidades definidos por escrito.

  • Indenização por danos materiais e morais

    Ações para reparar prejuízo material ou moral causado por outra pessoa ou empresa, como em casos de descuido, ato ilegal ou contrato descumprido.

  • Execução de título extrajudicial

    Cheque, nota promissória, duplicata e contrato assinado com testemunhas podem ser cobrados direto na Justiça, se ainda estiverem no prazo legal.

  • Cumprimento de sentença

    Quando a sentença manda pagar e a dívida continua em aberto, a cobrança segue, em regra, no mesmo processo e pode chegar à penhora de bens.

Como o escritório trabalha

  • Contato direto com os sócios

    Os clientes do escritório podem tratar do próprio caso diretamente com os sócios, André Luis Borges dos Santos e Pedro Ernesto Perilo Reis Coutinho.

  • Atendimento individual e humanizado

    O escritório oferece a cada cliente um atendimento individualizado e humanizado.

  • Advogados parceiros

    Além dos sócios, o escritório conta com advogados parceiros nas diferentes áreas em que atua.

  • Agilidade no retorno

    O escritório procura responder às demandas dos clientes com agilidade. A duração de um processo, porém, depende do Judiciário e dos órgãos envolvidos.

Conheça os sócios →

Perguntas frequentes

Qual é o prazo para pedir indenização por danos materiais ou morais?

Em regra, 3 anos quando o prejuízo não decorre de contrato entre as partes (art. 206, § 3º, V, do Código Civil). Se vem do descumprimento de um contrato, 10 anos (art. 205). Há exceções com prazos próprios, como as ações contra o poder público, os seguros e os danos causados ao consumidor por defeito de produto ou serviço.

Quais documentos permitem a execução de título extrajudicial?

Entre eles, cheque, nota promissória, duplicata e contrato assinado pelo devedor e por duas testemunhas, dispensadas em certos contratos com assinatura eletrônica (art. 784 do CPC). O cheque perde a força de execução 6 meses após o fim do prazo de apresentação ao banco (Lei 7.357/1985, art. 59). Depois, em regra, cabe a ação monitória, que cobra com base na prova escrita.

O que acontece se a sentença manda pagar e o devedor não paga?

Em regra, a pedido do credor, o devedor é avisado oficialmente para pagar em 15 dias úteis. Sem pagamento, a dívida recebe multa de 10% e honorários de advogado de 10%, e bens podem ser penhorados (art. 523 do CPC). Em seguida, com ou sem penhora, o devedor tem 15 dias úteis para se defender (art. 525). Pensão alimentícia e condenações do poder público têm regras próprias.

É possível pedir a revisão de um contrato?

Sim, em certos casos. No contrato de consumo, é possível pedir a mudança de cláusulas desproporcionais ou a revisão das que fatos posteriores tornaram onerosas demais (art. 6º, V, do CDC). Nos contratos civis e empresariais, a revisão é excepcional e limitada (art. 421-A, III, do Código Civil), como quando um fato imprevisível altera muito o valor da prestação até o pagamento.

Conteúdo informativo. Cada caso exige análise individual.

Onde conferir as regras

Prazos de reparação, títulos executivos e cumprimento de sentença dependem da origem do direito. Estas são as normas citadas nas respostas:

Tem uma questão sobre contrato, dano ou cobrança?

Mande pelo WhatsApp um resumo do caso e os documentos que tiver, como o contrato, as mensagens trocadas e os comprovantes.

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