Advogado cível em Goiânia: contratos, indenizações e cobranças
O escritório elabora contratos e atua em ações de indenização por danos materiais e morais. Também cobra dívidas na Justiça com base em cheques, notas promissórias, contratos ou sentenças.
Falar com um advogadoPara quem
Pessoas e empresas que vão assinar um contrato ou enfrentam o descumprimento de um já assinado. Também quem sofreu prejuízo causado por outra pessoa ou empresa ou tem valores a receber.
Como atuamos nesta área
Elaboração de contratos
Contratos entre pessoas e empresas redigidos com obrigações, prazos, valores e penalidades definidos por escrito.
Indenização por danos materiais e morais
Ações para reparar prejuízo material ou moral causado por outra pessoa ou empresa, como em casos de descuido, ato ilegal ou contrato descumprido.
Execução de título extrajudicial
Cheque, nota promissória, duplicata e contrato assinado com testemunhas podem ser cobrados direto na Justiça, se ainda estiverem no prazo legal.
Cumprimento de sentença
Quando a sentença manda pagar e a dívida continua em aberto, a cobrança segue, em regra, no mesmo processo e pode chegar à penhora de bens.
Como o escritório trabalha
Contato direto com os sócios
Os clientes do escritório podem tratar do próprio caso diretamente com os sócios, André Luis Borges dos Santos e Pedro Ernesto Perilo Reis Coutinho.
Atendimento individual e humanizado
O escritório oferece a cada cliente um atendimento individualizado e humanizado.
Advogados parceiros
Além dos sócios, o escritório conta com advogados parceiros nas diferentes áreas em que atua.
Agilidade no retorno
O escritório procura responder às demandas dos clientes com agilidade. A duração de um processo, porém, depende do Judiciário e dos órgãos envolvidos.
Perguntas frequentes
Qual é o prazo para pedir indenização por danos materiais ou morais?
Em regra, 3 anos quando o prejuízo não decorre de contrato entre as partes (art. 206, § 3º, V, do Código Civil). Se vem do descumprimento de um contrato, 10 anos (art. 205). Há exceções com prazos próprios, como as ações contra o poder público, os seguros e os danos causados ao consumidor por defeito de produto ou serviço.
Quais documentos permitem a execução de título extrajudicial?
Entre eles, cheque, nota promissória, duplicata e contrato assinado pelo devedor e por duas testemunhas, dispensadas em certos contratos com assinatura eletrônica (art. 784 do CPC). O cheque perde a força de execução 6 meses após o fim do prazo de apresentação ao banco (Lei 7.357/1985, art. 59). Depois, em regra, cabe a ação monitória, que cobra com base na prova escrita.
O que acontece se a sentença manda pagar e o devedor não paga?
Em regra, a pedido do credor, o devedor é avisado oficialmente para pagar em 15 dias úteis. Sem pagamento, a dívida recebe multa de 10% e honorários de advogado de 10%, e bens podem ser penhorados (art. 523 do CPC). Em seguida, com ou sem penhora, o devedor tem 15 dias úteis para se defender (art. 525). Pensão alimentícia e condenações do poder público têm regras próprias.
É possível pedir a revisão de um contrato?
Sim, em certos casos. No contrato de consumo, é possível pedir a mudança de cláusulas desproporcionais ou a revisão das que fatos posteriores tornaram onerosas demais (art. 6º, V, do CDC). Nos contratos civis e empresariais, a revisão é excepcional e limitada (art. 421-A, III, do Código Civil), como quando um fato imprevisível altera muito o valor da prestação até o pagamento.
Conteúdo informativo. Cada caso exige análise individual.
Onde conferir as regras
Prazos de reparação, títulos executivos e cumprimento de sentença dependem da origem do direito. Estas são as normas citadas nas respostas:
Tem uma questão sobre contrato, dano ou cobrança?
Mande pelo WhatsApp um resumo do caso e os documentos que tiver, como o contrato, as mensagens trocadas e os comprovantes.
