Advogado trabalhista para empresas em Goiânia
Assessoria trabalhista a empresas de pequeno e médio porte, na prevenção de conflitos e na defesa do empregador na Justiça do Trabalho.
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Para quem
Empresas de pequeno e médio porte que querem organizar contratos, jornadas, férias e desligamentos dentro das regras trabalhistas. Também empregadores que receberam uma reclamação trabalhista ou um auto de infração da fiscalização do trabalho e precisam apresentar defesa.
Como atuamos nesta área
Consultoria trabalhista preventiva
Orientação sobre admissões, horas extras, férias, afastamentos e desligamentos, com base na CLT e na convenção coletiva da categoria.
Contratos e documentos trabalhistas
O escritório redige e revisa contratos de trabalho, acordos de banco de horas e de compensação, regulamentos internos e documentos de rescisão.
Defesa em reclamações trabalhistas
Resposta escrita à ação, orientação a quem vai representar a empresa na audiência (o preposto) e atuação nas fases seguintes, inclusive nos recursos.
Acordos judiciais e extrajudiciais
Quando há espaço para entendimento, o acordo é negociado e levado à homologação da Justiça do Trabalho, mesmo que tenha sido fechado fora do processo.
Fiscalização e autos de infração
Apoio na resposta a notificações da fiscalização do trabalho e na defesa administrativa contra autos de infração.
Como o escritório trabalha
Contato direto com os sócios
Os clientes do escritório podem tratar do próprio caso diretamente com os sócios, André Luis Borges dos Santos e Pedro Ernesto Perilo Reis Coutinho.
Atendimento individual e humanizado
O escritório oferece a cada cliente um atendimento individualizado e humanizado.
Advogados parceiros
Além dos sócios, o escritório conta com advogados parceiros nas diferentes áreas em que atua.
Agilidade no retorno
O escritório procura responder às demandas dos clientes com agilidade. A duração de um processo, porém, depende do Judiciário e dos órgãos envolvidos.
Perguntas frequentes
A empresa é obrigada a controlar o ponto dos empregados?
Sim, se o estabelecimento tiver mais de 20 trabalhadores: a CLT exige, em regra, anotar a entrada e a saída (art. 74, § 2º). Com acordo individual escrito ou norma coletiva, basta registrar o que fugir da jornada normal (§ 4º). Há exceções, como o trabalho externo em que não dá para fixar horário e certos cargos de gestão. A norma coletiva da categoria pode exigir mais.
A empresa pode descontar do salário um prejuízo causado pelo empregado?
Pode, em dois casos: se o empregado causou o dano de propósito; ou se agiu com culpa, como descuido ou imprudência, e o desconto foi combinado (CLT, art. 462, § 1º). Nos dois casos, cabe à empresa provar a intenção ou a culpa; a cláusula no contrato, sozinha, não basta. Na rescisão, a compensação de dívidas do empregado não pode passar de um mês de remuneração (art. 477, § 5º).
Quem pode representar a empresa na audiência trabalhista?
O representante legal ou um preposto que conheça os fatos, como um gerente. O preposto não precisa ser empregado, e o que declarar obriga a empresa (CLT, art. 843). Se nenhum deles comparecer, em regra os fatos narrados pelo trabalhador são presumidos verdadeiros, mesmo com o advogado presente (art. 844). Documentos entregues pelo advogado ainda podem afastar essa presunção.
Um acordo feito fora do processo pode ser homologado?
Sim. Empresa e trabalhador apresentam juntos o pedido à Justiça do Trabalho, cada um com o próprio advogado (CLT, art. 855-B). O juiz pode homologar ou recusar o acordo e, se achar necessário, marca audiência. O pedido não muda o prazo de pagamento da rescisão nem afasta a multa por atraso (art. 855-C).
Conteúdo informativo. Cada caso exige análise individual.
Onde conferir as regras
As regras de controle de ponto, desconto salarial, audiência e acordo extrajudicial estão na legislação trabalhista; o TST também explica a prova do dano causado pelo empregado:
Reclamação trabalhista ou fiscalização na empresa?
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