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BORGES·PERILOSOCIEDADE DE ADVOGADOS
Empresas e sócios

Advogado empresarial e societário em Goiânia

O escritório assessora pequenas e médias empresas e seus sócios na organização da sociedade e nos contratos. Também cobra valores em atraso e defende a empresa credora quando um cliente dela entra em falência ou recuperação judicial.

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Para quem

Quem vai abrir uma empresa com sócios, mudar o contrato social, receber um novo sócio ou deixar a sociedade. Também empresas que precisam redigir ou revisar contratos ou que têm valores a receber, inclusive de clientes em falência ou recuperação judicial.

Como atuamos nesta área

  • Societário e acordo de sócios

    Contrato social e acordo de sócios, na abertura ou em mudanças como entrada e saída de sócios, venda de quotas e cálculo do valor devido a quem sai.

  • Contratos empresariais

    Contratos com clientes, fornecedores e prestadores de serviço são redigidos ou revisados antes da assinatura, com atenção a prazos, multas e rescisão.

  • Contencioso empresarial

    Ações judiciais sobre descumprimento de contrato, disputa entre sócios e saída de sócio.

  • Recuperação de crédito

    Cobrança do que clientes devem à empresa, por notificação, negociação, protesto em cartório ou ação judicial, conforme o caso.

  • Credores em falência e recuperação judicial

    Quando um cliente da empresa entra em recuperação judicial ou falência, o escritório pede a inclusão ou a correção do crédito e acompanha o processo.

Como o escritório trabalha

  • Contato direto com os sócios

    Os clientes do escritório podem tratar do próprio caso diretamente com os sócios, André Luis Borges dos Santos e Pedro Ernesto Perilo Reis Coutinho.

  • Atendimento individual e humanizado

    O escritório oferece a cada cliente um atendimento individualizado e humanizado.

  • Advogados parceiros

    Além dos sócios, o escritório conta com advogados parceiros nas diferentes áreas em que atua.

  • Agilidade no retorno

    O escritório procura responder às demandas dos clientes com agilidade. A duração de um processo, porém, depende do Judiciário e dos órgãos envolvidos.

Conheça os sócios →

Perguntas frequentes

Qual a diferença entre contrato social e acordo de sócios?

O contrato social cria a sociedade e é registrado, em regra, na Junta Comercial; o acordo de sócios é um contrato só entre os sócios. O contrato social traz nome, sede, capital, quotas e administração (Código Civil, arts. 997 e 1.150). O acordo trata de venda de quotas, saída e decisões e, no que contrariar o contrato social, não vale para clientes, fornecedores e bancos.

O que acontece com a quota quando um sócio morre?

Em regra, os herdeiros não entram na sociedade e recebem o valor da quota. Isso muda se o contrato dispuser de outro modo, se os demais sócios encerrarem a sociedade ou se eles combinarem com os herdeiros a entrada destes (Código Civil, art. 1.028). Salvo cláusula ou acordo diferente, o valor é apurado em balanço na data da morte e pago em até 90 dias da apuração (art. 1.031).

Qual o prazo para cobrar uma dívida de um cliente?

Em regra, cinco anos do vencimento, para dívida de valor definido prevista em contrato ou outro documento escrito (Código Civil, art. 206, § 5º, I). Há exceções, como aluguel: três anos. Se, antes do fim do prazo, o cliente reconhece a dívida, como ao pedir parcelamento por escrito, o prazo recomeça a correr desse ato, mas só pode ser interrompido uma vez (art. 202, VI).

Um cliente da empresa pediu recuperação judicial. O que acontece com o valor a receber?

Em regra, o que o cliente devia na data do pedido, mesmo a vencer, entra na recuperação e segue o plano de pagamento, com exceções (Lei 11.101/2005, art. 49). Publicada a lista de credores, a empresa tem 15 dias corridos para pedir a inclusão ou a correção do crédito ao administrador judicial (art. 7º, § 1º). Depois, o pedido ainda cabe, mas sem voto na assembleia de credores.

Conteúdo informativo. Cada caso exige análise individual.

Onde conferir as regras

As respostas sobre quotas, cobrança e créditos em recuperação judicial se apoiam nestas normas:

Mudança entre sócios ou cliente que deixou de pagar?

Envie uma mensagem pelo WhatsApp com a situação da empresa ou da sociedade e, se houver, o contrato ou o documento da dívida.

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