Advogado tributário em Goiânia: defesa fiscal e restituição
Autuações e execuções fiscais têm prazos de defesa definidos em lei, e o tributo pago indevidamente só pode ser recuperado dentro do prazo legal. O escritório atua nessas frentes e na orientação tributária preventiva.
Falar com um advogadoPara quem
Empresas de pequeno e médio porte que receberam auto de infração, foram citadas em execução fiscal ou precisam regularizar débitos para obter certidão. Também as que pagaram tributo indevidamente ou acima do devido e querem saber se ainda podem pedir a devolução.
Como atuamos nesta área
Defesa em execução fiscal
A defesa parte da certidão de dívida ativa, que embasa a cobrança, e pode ser feita com a dívida garantida ou, em questões restritas, sem garantia.
Defesa em processo administrativo fiscal
Contra o auto de infração, cabem a impugnação, que pode questionar a autuação e os cálculos, e os recursos administrativos previstos em lei.
Restituição e compensação de tributos
Para tributo pago indevidamente ou acima do devido: pedido de devolução ou de compensação ao fisco ou na Justiça, dentro do prazo legal.
Regularização de débitos e certidões
Parcelamento, acordo com o fisco (transação) e outros meios de regularizar débitos para voltar a obter certidão negativa ou com efeitos de negativa.
Orientação e planejamento tributário
Estudo preventivo, dentro da lei, da forma de tributação e das obrigações fiscais da empresa antes de decisões de negócio ou patrimoniais.
Como o escritório trabalha
Contato direto com os sócios
Os clientes do escritório podem tratar do próprio caso diretamente com os sócios, André Luis Borges dos Santos e Pedro Ernesto Perilo Reis Coutinho.
Atendimento individual e humanizado
O escritório oferece a cada cliente um atendimento individualizado e humanizado.
Advogados parceiros
Além dos sócios, o escritório conta com advogados parceiros nas diferentes áreas em que atua.
Agilidade no retorno
O escritório procura responder às demandas dos clientes com agilidade. A duração de um processo, porém, depende do Judiciário e dos órgãos envolvidos.
Perguntas frequentes
Fui citado em uma execução fiscal. Qual é o prazo?
A citação dá 5 dias para pagar ou garantir a dívida com depósito, fiança, seguro garantia ou penhora de bens (Lei 6.830/1980, art. 8º). Com a garantia, a defesa por embargos tem 30 dias (art. 16), com início que depende do tipo de garantia. Sem garantia, cabe a exceção de pré-executividade, restrita a questões que o juiz reconhece por conta própria, provadas só por documentos.
Recebi um auto de infração da Receita Federal. Quanto tempo tenho para me defender?
Na esfera federal, são 20 dias úteis contados da intimação (Decreto 70.235/1972, art. 15). A impugnação no prazo suspende a cobrança da parte contestada e não exige depósito nem garantia (CTN, art. 151, III e § 2º). A parte não contestada pode ser cobrada de imediato. Estados e municípios têm leis próprias, e o prazo deve ser conferido na intimação.
Paguei um tributo indevidamente. Até quando posso pedir a devolução?
Em regra, em até 5 anos contados da data do pagamento (CTN, art. 168, I), inclusive nos tributos que o próprio contribuinte calcula e paga antes de qualquer exame do fisco (Lei Complementar 118/2005, art. 3º). Há exceções. Quando a lei autoriza, o valor pode ser compensado com outros tributos, mas o tributo discutido na Justiça só é compensado após a decisão definitiva.
Minha empresa tem um débito em discussão. É possível obter certidão?
Sim, em alguns casos. Com a cobrança suspensa, ou com penhora que garanta toda a dívida, é possível obter a certidão positiva com efeitos de negativa, equivalente à negativa (CTN, art. 206). Suspendem a cobrança, por exemplo, a impugnação no prazo, o depósito integral, o parcelamento, a liminar judicial e o seguro garantia ou a fiança aceitos na execução fiscal (CTN, art. 151).
Conteúdo informativo. Cada caso exige análise individual.
Onde conferir as regras
O prazo de defesa, a restituição de valores e os efeitos da garantia da dívida exigem conferir o procedimento aplicável. Consulte:
Autuação, cobrança fiscal ou tributo pago a mais?
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