Advogado do consumidor em Goiânia: voos, compras e negativação
O escritório atua na defesa de consumidores em conflitos com empresas, com atenção especial a passageiros que tiveram problemas com companhias aéreas.
Falar com um advogadoPara quem
Para passageiros que tiveram o voo atrasado, cancelado ou alterado, foram impedidos de embarcar ou ficaram sem a bagagem despachada. Também para consumidores que enfrentam cobrança indevida, nome negativado sem dívida, produto com defeito ou serviço diferente do contratado.
Como atuamos nesta área
Voo atrasado, cancelado ou alterado
Assistência durante a espera, reacomodação, reembolso ou outro meio de transporte e reparação dos prejuízos que o passageiro comprovar.
Overbooking e embarque negado
Para quem chegou no horário, com os documentos exigidos, e não embarcou por decisão da companhia: alternativas e compensação previstas pela ANAC.
Bagagem extraviada ou danificada
Da reclamação formal à companhia (o protesto) aos pedidos de devolução, indenização, conserto ou troca da mala avariada e ressarcimento de despesas.
Cobranças indevidas e negativação
O escritório contesta valores cobrados sem base no contrato e a inclusão do nome em cadastro de inadimplentes por dívida que não existe.
Produtos e serviços com defeito
Se o produto não é consertado em até 30 dias, em regra, ou o serviço falha, o consumidor escolhe troca ou novo serviço, reembolso ou abatimento.
Compras pela internet
Em regra, quem compra pela internet ou fora da loja pode desistir em 7 dias e reaver o valor pago. Passagem aérea tem regra própria da ANAC.
Como o escritório trabalha
Contato direto com os sócios
Os clientes do escritório podem tratar do próprio caso diretamente com os sócios, André Luis Borges dos Santos e Pedro Ernesto Perilo Reis Coutinho.
Atendimento individual e humanizado
O escritório oferece a cada cliente um atendimento individualizado e humanizado.
Advogados parceiros
Além dos sócios, o escritório conta com advogados parceiros nas diferentes áreas em que atua.
Agilidade no retorno
O escritório procura responder às demandas dos clientes com agilidade. A duração de um processo, porém, depende do Judiciário e dos órgãos envolvidos.
Perguntas frequentes
Todo atraso de voo dá direito a indenização por dano moral?
Não. O atraso, sozinho, não gera dano moral automático: o passageiro precisa demonstrar o prejuízo e a sua extensão (Código Brasileiro de Aeronáutica, art. 251-A). Ao julgar o pedido, o juiz considera a duração do atraso, as informações e a assistência dadas pela companhia, as alternativas oferecidas e a perda de compromisso no destino.
O que a companhia aérea deve oferecer durante a espera?
Até 2026-10-25, a ANAC exige facilidades de comunicação após mais de 1 hora, alimentação após mais de 2 horas e hospedagem com traslado após mais de 4 horas, se houver pernoite. A partir de 2026-10-26, a Resolução ANAC 813/2026 revoga o marco de 1 hora e detalha o dever de informar com clareza assim que a companhia souber do problema. Alimentação e hospedagem mantêm os marcos, com regras específicas para residentes na cidade do aeroporto, pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida e quem opta por reembolso ou reacomodação em data conveniente.
Quais são os direitos de quem não embarca por overbooking?
Em regra, compensação imediata de 250 DES em voo doméstico ou 500 DES no internacional, além da escolha entre reacomodação, reembolso ou outro meio de transporte (Resolução ANAC 400/2016, arts. 21 e 24). Vale para quem se apresentou no horário, com a documentação exigida. Quem cede o lugar como voluntário negocia a compensação. DES é uma unidade de valor criada pelo FMI.
O que fazer quando a bagagem não chega?
Registrar na hora a reclamação formal à companhia, chamada de protesto. A empresa tem até 7 dias para devolver a mala em voo doméstico e 21 dias no internacional; se não a localizar, deve indenizar em até 7 dias. Quem está fora da cidade onde mora tem direito ao ressarcimento de despesas, nos limites do contrato (Resolução ANAC 400/2016, arts. 32 e 33).
Conteúdo informativo. Cada caso exige análise individual.
Onde conferir as regras
Em viagens aéreas, assistência, embarque negado e bagagem seguem a regra da ANAC, com mudança prevista para 2026-10-26. A reparação por atraso depende também das circunstâncias avaliadas pelo Judiciário:
Problema com voo, bagagem, compra ou cobrança?
Relate pelo WhatsApp o que aconteceu e, se tiver, separe a passagem ou a nota fiscal, os comprovantes e os protocolos de atendimento.
