Advogado agrário: contratos rurais e regularização da posse
Arrendamento e parceria rural seguem regras próprias do Estatuto da Terra, como prazos mínimos e preferência do arrendatário. O escritório cuida desses contratos e da regularização da posse de áreas rurais.
Falar com um advogadoPara quem
Proprietários que cedem terra em arrendamento ou parceria e produtores que trabalham em área de terceiros como arrendatários ou parceiros. Também quem ocupa e explora uma área rural sem título registrado e quer regularizar a posse.
Como atuamos nesta área
Contrato de arrendamento rural
Redação ou revisão do contrato, com o prazo mínimo exigido para cada atividade, a forma de pagamento, as benfeitorias e as regras de encerramento.
Contrato de parceria rural
Lavoura, pecuária ou outra atividade rural com divisão da produção e dos riscos, respeitado o teto que a lei fixa para a parte do dono da terra.
Renovação, retomada e venda da área
Notificações antes do vencimento, retomada da área pelo proprietário e preferência do arrendatário para renovar o contrato ou comprar o imóvel.
Usucapião rural
Conferência do tempo de posse e das provas, como documentos e testemunhas, e pedido na Justiça ou, quando o caso permite, em cartório.
Regularização da posse
Área sem título registrado: exame da origem da posse e dos documentos para indicar a via, como usucapião ou regularização fundiária de terra pública.
Como o escritório trabalha
Contato direto com os sócios
Os clientes do escritório podem tratar do próprio caso diretamente com os sócios, André Luis Borges dos Santos e Pedro Ernesto Perilo Reis Coutinho.
Atendimento individual e humanizado
O escritório oferece a cada cliente um atendimento individualizado e humanizado.
Advogados parceiros
Além dos sócios, o escritório conta com advogados parceiros nas diferentes áreas em que atua.
Agilidade no retorno
O escritório procura responder às demandas dos clientes com agilidade. A duração de um processo, porém, depende do Judiciário e dos órgãos envolvidos.
Perguntas frequentes
Qual é o prazo mínimo de um contrato de arrendamento rural?
Depende da atividade: 3 anos para lavoura temporária ou criação de animais de pequeno e médio porte, 5 anos para lavoura permanente ou criação de animais de grande porte, como gado bovino, e 7 anos para exploração florestal (Decreto 59.566/1966, art. 13, II, a). Em qualquer caso, o prazo só termina depois de concluída a colheita (Estatuto da Terra, art. 95, I).
O contrato de arrendamento se renova sozinho no vencimento?
Sim, se o proprietário não notificar o arrendatário até 6 meses antes do vencimento, salvo desistência ou nova proposta nos 30 dias seguintes a essa data. Na notificação, o proprietário avisa que vai retomar a área para explorá-la diretamente ou por um descendente, ou informa as propostas de terceiros, que o arrendatário pode igualar (Estatuto da Terra, art. 95, IV e V).
Quem vende uma área arrendada precisa oferecê-la ao arrendatário?
Em regra, sim. O arrendatário tem preferência na compra, em igualdade de condições, e deve ser notificado para exercê-la em 30 dias. Sem notificação, pode depositar o preço e pedir o imóvel em até 6 meses do registro da venda (Estatuto da Terra, art. 92, §§ 3º e 4º). O STJ já negou esse direito a arrendatários que não moravam na área e eram empresários do ramo agrícola.
Quem tem direito à usucapião rural?
Na usucapião especial rural, quem não é dono de outro imóvel e possui como sua, por 5 anos seguidos e sem oposição, área rural de até 50 hectares, desde que more nela e a torne produtiva com seu trabalho ou da família (Constituição, art. 191). Nas outras modalidades, o prazo vai de 5 a 15 anos, conforme o caso. Terra pública não pode ser usucapida.
Conteúdo informativo. Cada caso exige análise individual.
Onde conferir as regras
As respostas sobre prazo, renovação, preferência e usucapião rural partem destas regras:
Arrendamento, parceria ou área sem título registrado?
Escreva pelo WhatsApp o que está acontecendo com o contrato ou com a área e, se tiver, envie o contrato e os documentos do imóvel.
