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BORGES·PERILOSOCIEDADE DE ADVOGADOS
Direito Agrário

Venda de imóvel rural: quando o arrendatário tem preferência?

Conteúdo editorial de Borges Perilo7 min de leitura

Em regra, o arrendatário rural protegido pelo Estatuto da Terra tem preferência para comprar o imóvel arrendado em igualdade de condições com terceiros. Notificado da venda, dispõe de 30 dias para exercer o direito; sem notificação, a lei prevê medida judicial em até 6 meses do registro da alienação, com depósito do preço.

Duas pessoas conversam ao lado de porteira em propriedade rural.

O que é a preferência na compra

O direito de preferência permite ao arrendatário rural adquirir a área arrendada nas mesmas condições oferecidas a um terceiro, quando a proteção do Estatuto da Terra se aplica. Ele não obriga o proprietário a vender, não autoriza impor preço menor e não substitui a capacidade de concluir a compra. O objetivo da regra é dar oportunidade a quem explora a terra de permanecer nela como proprietário.

O art. 92, § 3º, do Estatuto da Terra exige que o proprietário dê conhecimento da venda ao arrendatário. A notificação judicial ou comprovada por recibo abre prazo de 30 dias para o exercício da preferência. Ela precisa permitir que o interessado conheça as condições reais do negócio, especialmente preço, forma de pagamento, objeto e demais termos relevantes. Uma conversa vaga sobre possível venda não cumpre a mesma função.

O que acontece se não houve notificação

Se a propriedade foi vendida sem notificar o arrendatário protegido pela lei, o § 4º do mesmo artigo prevê a possibilidade de requerer judicialmente o imóvel para si, depositando o preço, em até seis meses contados do registro da alienação no Registro de Imóveis. É um prazo que exige atenção imediata, porque reunir matrícula, contrato, prova da exploração e recursos para depósito pode levar tempo.

Antes de agir, é preciso verificar qual área estava arrendada e qual foi alienada, as condições da venda, o conteúdo da matrícula e se o contrato realmente era de arrendamento rural. Também importa confirmar se o terceiro comprador registrou o título e quando ocorreu o registro. A discussão pode envolver prova de valores e condições diferentes entre proposta, contrato particular e escritura.

A venda não extingue automaticamente o arrendamento. O art. 92, § 5º, estabelece que o adquirente se sub-roga nos direitos e deveres do alienante, observadas as particularidades do caso. Assim, a preferência para comprar e a continuidade do uso da terra são questões relacionadas, mas distintas.

A proteção não é indistinta para qualquer arrendatário

Um cuidado importante para produtores e investidores de Goiás é o alcance subjetivo da norma. O Superior Tribunal de Justiça reafirmou que o direito legal de preferência está ligado à proteção do homem do campo e à exploração direta e familiar da terra. Nesse julgamento, os arrendatários eram pessoas físicas, mas a Corte entendeu que não tinham o perfil protegido, diante das características empresariais da exploração. Em outro precedente, afastou a preferência para uma empresa rural de grande porte. Portanto, não é seguro afirmar que todo contrato denominado arrendamento confere automaticamente a mesma preferência.

O tamanho e a natureza da atividade, quem explora a terra e as condições concretas do contrato devem ser avaliados. Quando o Estatuto da Terra não concede preferência legal, pode haver cláusula contratual específica, cuja validade e eficácia exigem análise própria. Este artigo não substitui essa verificação. Ele expõe a regra geral e a restrição relevante reconhecida pelo tribunal.

Como reduzir conflito na venda

Para o proprietário, o caminho mais seguro é identificar o ocupante e o contrato antes de negociar, documentar a oferta e notificar com condições completas quando a preferência for aplicável. Para o arrendatário, convém guardar instrumento contratual, comprovantes da exploração, notificações recebidas e matrícula atualizada. Se a proposta chegar, manifeste a decisão dentro do prazo e pelos meios que permitam provar o recebimento.

O planejamento evita que uma alienação aparentemente concluída se transforme em disputa entre vendedor, comprador e produtor. Entenda também as diferenças entre arrendamento e parceria, porque a classificação do negócio pode alterar a análise. A página de Direito Agrário reúne os serviços relacionados a contratos e imóveis rurais.

Perguntas frequentes

O proprietário deve avisar o arrendatário antes de vender?

Quando o direito legal de preferência é aplicável, sim. O art. 92, § 3º, exige ciência comprovada da venda para que o arrendatário possa decidir em 30 dias.

Se não recebi aviso, tenho preferência para sempre?

Não. O art. 92, § 4º, prevê prazo de 6 meses a partir do registro da alienação para requerer o imóvel, mediante depósito do preço, se presentes os demais requisitos.

Toda empresa arrendatária tem a mesma preferência?

Não. O STJ já afastou a proteção do Estatuto da Terra para grande empresa rural sem o perfil de homem do campo que a norma pretende proteger.

Este texto é informativo e não substitui a análise do seu caso. Prazos, provas e valores mudam conforme a situação de cada pessoa.

Borges Perilo

Conteúdo editorial com informações gerais sobre o tema. Para orientação sobre uma situação concreta, converse com o escritório.

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