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BORGES·PERILOSOCIEDADE DE ADVOGADOS
Direito das Sucessões

ITCD em Goiás: é preciso pagar antes da escritura de inventário?

Conteúdo editorial de Borges Perilo6 min de leitura

Desde a Resolução CNJ 695/2026, a escritura pública de inventário e partilha pode ser lavrada sem comprovação de pagamento prévio do ITCD em Goiás. A declaração deve ser protocolada e a obrigação tributária não desaparece.

Mulher organiza documentos de inventário e chaves sobre uma mesa.

O imposto e a escritura são etapas diferentes

Em Goiás, o imposto estadual sobre transmissão por morte ou doação é chamado ITCD. No inventário, ele integra a regularização da herança, mas a declaração do imposto, o pagamento e a lavratura da escritura não são exatamente o mesmo ato. Confundir essas etapas pode fazer a família acreditar que a falta de dinheiro para pagar imediatamente impede qualquer avanço, ou, no extremo oposto, que uma escritura sem pagamento elimina o tributo.

A Resolução CNJ 695/2026 retirou a exigência geral de comprovar pagamento prévio do imposto para lavrar a escritura pública de inventário e partilha. Isso não equivale a isenção nem altera, por si só, o valor devido. A transmissão, a apuração e a cobrança seguem a legislação tributária aplicável.

O que Goiás exige antes da lavratura

A Secretaria da Economia de Goiás orienta que, se a escritura for lavrada sem recolhimento anterior do ITCD ou reconhecimento de desoneração, a Declaração de ITCD deve ter sido protocolada antes pelo contribuinte e constar da escritura. O tabelião deve comunicar o ato à Secretaria no prazo de cinco dias pelo Módulo Cartório do sistema ITCD Web.

Essa comunicação é obrigação do serviço notarial. Para a família, o ponto prático é não chegar ao cartório presumindo que a escritura pode ser assinada sem a declaração fiscal. Também é importante conferir a identificação dos bens, dos herdeiros e dos valores informados, porque inconsistências podem atrasar a apuração ou exigir retificação.

O pagamento continua necessário

A possibilidade de lavrar a escritura antes do recolhimento não significa que o patrimônio esteja automaticamente livre para todos os registros e transferências posteriores. Imóveis, veículos e outros bens podem exigir providências específicas perante cartórios, órgãos de trânsito, instituições financeiras ou a administração tributária.

O valor do ITCD não deve ser calculado com uma porcentagem genérica copiada de outro estado. Base de cálculo, eventual desoneração, alíquota e acréscimos dependem da legislação de Goiás, da data do fato gerador e dos dados do patrimônio. Para consultar os canais e orientações atuais, use a página oficial do ITCD de Goiás. Uma estimativa feita sem documentos pode criar uma expectativa de custo incorreta.

Como organizar a documentação

O ponto de partida é reunir certidão de óbito, documentos de identificação, prova da condição de herdeiro, matrículas de imóveis, dados de veículos, participações societárias, saldos e dívidas conhecidos. O advogado avalia a forma de partilha e a documentação fiscal necessária. Em seguida, a família pode acompanhar o protocolo e a apuração no sistema estadual, de acordo com as orientações oficiais.

Se houver menor ou incapaz entre os herdeiros, também é preciso verificar as condições específicas da via extrajudicial e a manifestação do Ministério Público. Veja o artigo sobre inventário com herdeiro menor em cartório.

A decisão de lavrar a escritura antes do pagamento pode ajudar a organizar o inventário, mas não substitui um plano para quitar o imposto e concluir os registros. A página de Direito das Sucessões apresenta os serviços relacionados ao inventário e ao planejamento patrimonial. As fontes para verificar a regra atual são a Resolução 695 do CNJ e a orientação da Economia de Goiás.

Perguntas frequentes

A escritura sem pagamento prévio significa isenção de ITCD?

Não. A regra permite lavrar a escritura antes de comprovar o recolhimento, mas mantém a declaração, a apuração e a obrigação tributária.

Preciso declarar o ITCD antes de ir ao cartório?

A orientação atual de Goiás exige que a Declaração de ITCD seja previamente protocolada e consignada na escritura lavrada sem recolhimento anterior.

A regra vale para qualquer registro posterior?

A resolução trata da lavratura da escritura. Para registrar e transferir cada bem, é necessário verificar as exigências tributárias e registrais aplicáveis ao ato.

Este texto é informativo e não substitui a análise do seu caso. Prazos, provas e valores mudam conforme a situação de cada pessoa.

Borges Perilo

Conteúdo editorial com informações gerais sobre o tema. Para orientação sobre uma situação concreta, converse com o escritório.

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