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BORGES·PERILOSOCIEDADE DE ADVOGADOS
Direito Trabalhista Empresarial

Contrato de experiência: prazo, prorrogação e rescisão

Conteúdo editorial de Borges Perilo6 min de leitura

O contrato de experiência é modalidade de prazo determinado e não pode ultrapassar 90 dias. A CLT admite uma prorrogação; mais de uma pode transformar o vínculo em contrato por prazo indeterminado. A empresa deve registrar datas, condições e a forma de encerramento, pois a saída antecipada tem consequências diferentes do término regular.

Profissionais assinando contrato de experiência em escritório brasileiro

O que o contrato de experiência permite avaliar

O contrato de experiência é uma forma de contratação por prazo determinado prevista no art. 443, § 2º, alínea c, da CLT. Serve para que empresa e empregado conheçam, na prática, as condições da função e da relação de trabalho. Não elimina registro, salário, recolhimentos nem direitos proporcionais.

O prazo precisa estar claro desde o início. Registre a data de admissão, a data prevista de término, função, jornada e remuneração. Uma conversa verbal sobre experimentar o empregado, sem documentação coerente com a folha e a carteira, pode tornar mais difícil demonstrar o caráter temporário do contrato.

A avaliação de desempenho deve ocorrer durante o período, com critérios relacionados às tarefas. Feedbacks objetivos ajudam a empresa a decidir antes do vencimento, sem transformar a experiência em uma sucessão de prazos informais.

Limite de 90 dias e uma prorrogação

O art. 445, parágrafo único, da CLT limita o contrato de experiência a 90 dias. A lei não exige que todo contrato tenha 90 dias. É possível ajustar período menor e prorrogá-lo uma vez, respeitado o limite total.

O art. 451 prevê que o contrato por prazo determinado prorrogado mais de uma vez passa a vigorar sem determinação de prazo. Por isso, controles que renovam automaticamente a cada 30 dias merecem revisão. O que parece uma rotina administrativa pode alterar a natureza jurídica do vínculo.

Formalize a prorrogação antes de acabar o prazo original e mantenha documento acessível às partes. Se o empregado continuar trabalhando depois do término sem encerramento formal, a empresa não deve supor que ainda existe uma segunda experiência tácita.

Um contrato inicial de 45 dias pode ser prorrogado por outros 45, alcançando o máximo legal. Um contrato inicial de 60 dias, por sua vez, só pode acrescentar até 30. A empresa deve contar dias corridos a partir da admissão e verificar se a data escolhida cabe no limite. É prudente registrar a ciência das partes antes do primeiro vencimento, em vez de colher assinatura semanas depois para tentar corrigir o arquivo.

Término regular e saída antecipada

Se o contrato termina na data ajustada, a empresa calcula as verbas próprias do término de prazo determinado. Se uma das partes decide encerrar antes, entram em cena as regras de rescisão antecipada dos arts. 479 a 481 da CLT. O art. 479 prevê indenização quando o empregador rompe sem justa causa antes do termo, na ausência de condição que altere esse tratamento. O art. 480 trata da iniciativa do empregado, dentro dos limites legais. Uma cláusula assecuratória de rescisão recíproca pode levar à aplicação de regras de contrato por prazo indeterminado.

Não use um cálculo único para todos esses cenários. A empresa precisa conferir o contrato assinado, o motivo da saída e o número de dias restantes. O prazo para pagamento e entrega dos documentos de rescisão continua exigindo planejamento.

Férias e 13º proporcionais, saldo de salário e FGTS devem ser avaliados conforme o período trabalhado e a modalidade de encerramento. A diferença entre término normal e rompimento antecipado costuma ser a principal fonte de erro na folha.

Situações que exigem cuidado adicional

Gravidez, acidente de trabalho, afastamento previdenciário e proteção prevista em norma coletiva podem alterar a análise. O fim do prazo escrito não deve ser tratado como resposta suficiente em todos esses casos. A estabilidade da gestante após dispensa, por exemplo, envolve proteção constitucional e documentação de datas.

Também é importante distinguir experiência de trabalho temporário intermediado por empresa autorizada. São regimes jurídicos diferentes. A escolha do contrato deve refletir a necessidade real da empresa e a forma como o trabalho será prestado.

Uma checklist de RH pode conter:

  1. Prazo original e data limite de 90 dias.
  2. Documento de eventual prorrogação única.
  3. Avaliações e orientações dadas durante o período.
  4. Situações de estabilidade ou afastamento conhecidas.
  5. Modalidade de encerramento e memória do cálculo.

Organização simples para empresas de Goiás

Em Goiânia ou em outro município de Goiás, o limite de 90 dias e as regras de prorrogação são federais. O cuidado prático está em fazer o calendário conversar com a folha, a carteira digital e a decisão do gestor. Um alerta antes do vencimento dá tempo para avaliar continuidade ou encerramento sem improviso.

A página trabalhista empresarial reúne outras rotinas preventivas. Quando o contrato termina, guarde sua versão original, a prorrogação e a comprovação do que foi pago. Esses registros permitem explicar, mais tarde, por que a empresa tratou aquela saída como término de experiência.

Se o gestor decidir manter o empregado, registre a continuidade do vínculo sem tentar abrir uma nova experiência para a mesma relação de trabalho. Atualize benefícios, escalas e controles internos que dependiam da data provisória de término. Se decidir encerrar, confirme a comunicação e o cálculo com antecedência suficiente para observar o prazo legal de pagamento da rescisão.

Perguntas frequentes

Posso fazer 45 dias e prorrogar por mais 45?

Sim, desde que a duração total não ultrapasse 90 dias e a prorrogação seja formalizada de modo coerente com a CLT. A lei limita a uma prorrogação para preservar a natureza de prazo determinado.

Se o empregado continuar depois do prazo, ainda está em experiência?

A continuidade após o prazo ajustado deve ser analisada como vínculo por prazo indeterminado. A empresa deve atualizar seus registros e não tratar o término posterior como simples fim de experiência.

Posso encerrar a experiência antes da data combinada sem custo?

A rescisão antecipada tem regras próprias nos arts. 479 a 481 da CLT. As consequências dependem de quem tomou a iniciativa, da existência de cláusula de rescisão recíproca e dos fatos concretos.

Este texto é informativo e não substitui a análise do seu caso. Prazos, provas e valores mudam conforme a situação de cada pessoa.

Borges Perilo

Conteúdo editorial com informações gerais sobre o tema. Para orientação sobre uma situação concreta, converse com o escritório.

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