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BORGES·PERILOSOCIEDADE DE ADVOGADOS
Direito Trabalhista Empresarial

Teletrabalho: contrato, jornada e despesas da empresa

Conteúdo editorial de Borges Perilo6 min de leitura

O teletrabalho deve constar expressamente do contrato individual. A empresa precisa definir se o serviço será prestado por jornada ou por produção ou tarefa, além de formalizar responsabilidades sobre equipamentos e despesas. Trabalhar em casa não exclui automaticamente controle de horário e horas extras.

Profissional trabalha em home office organizado próximo a uma janela

Descreva a modalidade que será realmente praticada

Teletrabalho pode envolver atividade integralmente fora da empresa ou rotina híbrida com comparecimentos habituais. A legislação atual não exige que o serviço remoto seja necessariamente predominante. O ponto central é a utilização de tecnologias de informação e comunicação fora das dependências do empregador, nas condições previstas na CLT.

Os arts. 75-A a 75-F da CLT devem orientar a formalização. O contrato precisa indicar expressamente a modalidade. Para quem já trabalha presencialmente, a mudança para teletrabalho pressupõe mútuo acordo registrado em aditivo, conforme o art. 75-C.

Descreva a rotina de forma compreensível: estabelecimento de lotação, atividades, dias de comparecimento quando houver, meios de contato e condições de alteração. Um documento que apenas autoriza home office pode deixar sem resposta questões importantes para a execução do contrato. A combinação verbal com cada gestor também dificulta a consistência entre equipes.

Jornada e produção ou tarefa têm consequências distintas

A Lei nº 14.442/2022 alterou as regras do teletrabalho. O empregado pode prestar serviços por jornada ou por produção ou tarefa. A exclusão do capítulo de duração do trabalho prevista no art. 62, inciso III, está vinculada ao teletrabalho por produção ou tarefa, e não a toda atividade realizada fora do escritório.

Isso torna inadequado reutilizar, sem revisão, modelos antigos que afirmem inexistirem horas extras em qualquer home office. Se a empresa estabelece expediente, controla entradas e saídas e exige disponibilidade contínua em determinados horários, precisa avaliar a compatibilidade entre a operação e o enquadramento contratual escolhido.

O nome dado à modalidade não deve substituir a realidade. Contratar por tarefa e gerir a pessoa como alguém sujeito a expediente fixo pode gerar controvérsia. Antes de definir o modelo, examine como as entregas são distribuídas, como o tempo é acompanhado e quais exigências serão feitas no cotidiano.

Como organizar o controle quando há jornada

Para trabalho remoto por jornada, confira os limites de duração, intervalos, descansos, eventuais compensações e a obrigação de registro aplicável ao estabelecimento. O sistema deve permitir marcações reais e correções justificadas, inclusive em falhas de conexão. Não preencha automaticamente um horário ideal quando a rotina foi diferente.

Defina também quem pode autorizar trabalho extraordinário e como ele será registrado. A política de autorização serve à gestão, mas não deve ser usada para apagar tempo efetivamente trabalhado. A empresa precisa orientar gestores e empregados a separar urgências reais de solicitações que podem esperar o próximo expediente.

O guia de controle de ponto apresenta cuidados de implantação e conciliação com a folha. No trabalho remoto, a atenção adicional está na dispersão das informações: mensagens, reuniões, acessos e registros de ponto podem revelar rotinas incompatíveis entre si se não houver uma política clara.

Formalize equipamentos e despesas

O art. 75-D determina que responsabilidades por aquisição, manutenção ou fornecimento de equipamentos e infraestrutura, assim como reembolso de despesas do empregado, sejam previstas em contrato escrito. A descrição deve corresponder aos recursos necessários ao serviço: computador, acessórios, conexão, suporte e outras condições efetivas da atividade.

Evite cláusulas vagas que transfiram toda despesa sem explicar o que é exigido. Registre quais bens são fornecidos, seu estado, cuidados de conservação, processo de suporte e devolução. Quando houver reembolso, defina documentação, periodicidade e critérios de cálculo de forma que empregado e setor financeiro consigam aplicá-los.

Uma alteração relevante da atividade ou do equipamento deve motivar nova conferência. A solução que atendia tarefas administrativas simples pode ser insuficiente para trabalho técnico com exigências diferentes. O contrato deve funcionar como referência da operação, e não apenas como formulário assinado no primeiro dia.

Comunicação e descanso precisam de limites compreensíveis

A CLT permite acordo individual sobre horários e meios de comunicação, assegurados os repousos legais. Determine quais canais são usados, em que horários a resposta é esperada e como situações excepcionais serão tratadas. Essa definição reduz a ambiguidade de mensagens enviadas à noite ou em dias de descanso.

O simples uso de equipamento tecnológico fora da jornada não configura automaticamente tempo à disposição ou sobreaviso, nos termos do art. 75-B, § 5º. Entretanto, essa previsão não deve ser lida como autorização geral para exigir trabalho sem apuração. É necessário distinguir acesso espontâneo, disponibilidade pactuada e tarefa efetivamente exigida.

Gestores precisam praticar a política que a empresa formalizou. Uma orientação de desconexão perde utilidade quando avaliações de desempenho penalizam quem não responde imediatamente fora do horário. A revisão deve considerar o comportamento de liderança, além das cláusulas e dos sistemas instalados.

Saúde, segurança e localização do trabalho

O art. 75-E exige instruções expressas e ostensivas sobre precauções para evitar doenças e acidentes, com termo de responsabilidade do empregado. A assinatura não substitui orientação adequada. Treinamento, canal para relatar dificuldades e avaliação das condições de execução ajudam a dar conteúdo à prevenção.

A legislação também vincula normas locais e instrumentos coletivos à base territorial do estabelecimento de lotação. Para uma empresa de Goiânia com trabalhadores remotos em outras cidades, essa identificação precisa ser clara. Mudança de residência, trabalho no exterior ou alterações de lotação merecem análise específica antes de se tornarem rotina.

O retorno presencial por determinação do empregador exige transição mínima de 15 dias e aditivo. Há regra própria sobre despesas quando o empregado optou por trabalhar fora da localidade contratual, além de possíveis ajustes entre as partes. A área de Direito Trabalhista Empresarial pode revisar essas condições. Pelo contato, a empresa pode organizar a análise do modelo que pretende adotar ou atualizar.

Perguntas frequentes

Todo empregado remoto fica dispensado de ponto?

Não. A exceção legal alcança o teletrabalho por produção ou tarefa, observados os requisitos e a realidade do vínculo. O trabalho remoto por jornada exige análise das regras de duração do trabalho e registro.

Quem paga internet e equipamentos?

As responsabilidades pela aquisição, manutenção, fornecimento e reembolso devem ser previstas em contrato escrito, conforme o art. 75-D. A definição precisa ser compatível com a operação e as normas aplicáveis.

A empresa pode determinar o retorno presencial?

A CLT admite a determinação do empregador, com prazo mínimo de transição de 15 dias e registro em aditivo contratual, observadas as demais circunstâncias do caso.

Este texto é informativo e não substitui a análise do seu caso. Prazos, provas e valores mudam conforme a situação de cada pessoa.

Borges Perilo

Conteúdo editorial com informações gerais sobre o tema. Para orientação sobre uma situação concreta, converse com o escritório.

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